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A violência doméstica e o programa Sinal Vermelho

Publicado em: 02/09/2021 Autor/fonte: José Roberto Pinheiro Charone
A violência doméstica e o programa Sinal Vermelho

A violência doméstica e familiar contra a mulher ou violência de gênero é uma ferida que aflige grande parte das mulheres no Brasil e no mundo. Na maior parte das vezes, essa violência ocorre dentro do seio familiar, em contrapartida a finalidade do local, onde deveria imperar o respeito, a segurança e o afeto mútuo.

É alarmante o fato de que a cada 15 segundos uma mulher é agredida no Brasil. E para combater esse revés, editou-se a Lei nº 11.340/2006, conhecida popularmente como LEI MARIA DA PENHA, responsável por criar mecanismos capazes de punir agressores.

Na referida Lei, estão elencadas as várias formas de violência doméstica ou familiar perpetradas contra a mulher: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

Entretanto, surgiu mais uma ferramenta para enfrentar a Violência Doméstica, a recém Lei nº 14.188/2021, já publicada no Diário Oficial da União, que incentiva as mulheres a denunciarem ocorrências de agressividade exibindo um “X” escrito na palma da mão, preferencialmente em vermelho.

A referida medida, que já está vigorando, faz parte do PROGRAMA SINAL VERMELHO contra a Violência Doméstica e tem origem no Projeto de Lei nº 741/2021, onde na prática, se a mulher comparecer numa Repartição Pública ou Entidade Privada participante do PSV e mostrar um “X” escrito na palma da mão, se possível, na cor vermelha, os funcionários prontamente deverão adotar procedimentos para encaminhar imediatamente a vítima a atendimento especializado na localidade.

A nova Lei prevê ainda, que caberá ao Poder Executivo em conjunto com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e os Órgãos de Segurança Pública estabelecer cooperação com o setor privado a fim de aplicar o Programa.

Violência Psicológica

De acordo com a nova Lei, insere-se no Código Penal Brasileiro o crime de Violência Psicológica contra a mulher, caracterizado como provocar dano emocional à mulher “que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões”.

Pelo texto da nova Lei, o crime compreende em prejudicar a saúde psicológica ou a autonomia da mulher por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro método. A pena prevista para o autor do crime é de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

Medida Protetiva

A norma altera também a Lei Maria da Penha, para estabelecer que o risco à integridade psicológica da mulher é um dos motivos para o juiz, o delegado, ou mesmo o policial quando não houver delegado, afastarem imediatamente o agressor do local de convivência com a ofendida. Atualmente, existe previsão apenas para a situação de risco à integridade física da vítima de violência doméstica e familiar.

Lesão Corporal

Quanto a ocorrência de lesão corporal, a nova Lei modifica o Código Penal para fixar pena específica (1 a 4 anos de reclusão) para o referido delito praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.

Atualmente, pesquisadores e estudiosos no assunto, identificaram o ciclo da violência doméstica, que se compõe de 3 (três) fases:

1ª Fase: Evolução da Tensão – agressões verbais e psicológicas, crises de ciúme, ameaças, destruição de objetos, xingamentos, críticas constantes, humilhação psicológica e pequenos incidentes de agressão física;

2ª Fase: Explosão – incidente de agressão com danos físicos mais sérios, violência aguda acompanhada por severa agressão verbal;

3ª Fase: Lua de Mel – comportamento gentil e amoroso do agressor, desculpas e promessas de mudanças.

Com o tempo, a distância entre os ciclos vai diminuindo e as agressões vão se intensificando. Em média, a mulher agredida leva 10 anos para conseguir quebrar esse ciclo pérfido.

Isso porque os períodos de calma são sedutores. O agressor se mostra arrependido e amoroso e faz a mulher acreditar que “tudo vai dar certo”. Quando essa ilusão se desfaz, o medo ou a dependência econômica a mantêm ao lado do parceiro violento.

Sendo assim, precisamos urgentemente desconstruir o antigo modelo de dominação feminina, o mito de que as mulheres sofrem violência doméstica porque provocam, e evoluir para relações mais equilibradas e igualitárias entre os sexos. Caso contrário, a nossa Lei Maior (Constituição Federativa do Brasil), que prega a igualdade material entre os gêneros, não passará de uma letra morta.

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